Se você faz compras internacionais, provavelmente conhece a (Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999) e a (Instrução Normativa SRF nº 096, de 04 de agosto de 1999). As duas afirmam que:
- Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares americanos) estão isentas dos impostos, desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas ;
Porém, muitos blogs de peso como: BJC publicaram nos últimos dias, que importações de valor inferior a US$ 100 não deveriam ser tributadas. De acordo o Decreto-Lei 1.804, de 3 de setembro de 1980, em seu artigo 2º. inciso II, diz :
- Dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas.
Além de ter o valor de isenção aumentado a US$ 100, o decreto não fala que o remetente deve ser pessoa física ou jurídica, assim concluímos que o remetente é visto como secundário na lei, o que vale é o valor da encomenda e o destinatário.
Como um decreto-lei é superior a uma Portaria ou Instrução Normativa, as mesmas podem ser deixadas de lado. Assim, o Decreto-Lei 1.804, sobrepõe a Portaria MF nº156 e Instrução Normativa SRF nº096. Logo as compras internacionais com valores inferiores a US$ 100, não podem ser tributadas.
O site BJC, também disponibilizou 2 modelos, um para compras de até US$ 50 e outro para compras de até US$ 100. Se quiser saber mais sobre o assunto acesse o canal Richie Ninie, lá você encontrar mais sobre o assunto em forme de vídeos.
Conclusão
Saiba que a lei dos US$ 100 não é aplicada, assim, suas compras acima de US$50 certamente serão tributadas e você deve seguir as regras acima para receber seu dinheiro de volta. Nós brasileiros pagamos diversos impostos e não podemos aceitar que uma portaria seja superior a uma lei. Se você foi tributado de forma equivocada, por favor, faça sua petição para isentar seu imposto, lute pelos seus direitos. Espero que um dia essa lei seja aplicada!
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