quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Existe lista negra com o nome de pessoas que importam com frequência?

A uma especulação sobre existir uma lista negra com os nomes de pessoas que importam com muita Frequência e por isso são muitas vezes taxadas, será que existe, Vamos aos fatos
Acredito que sim, importo em média 200 produtos por mês, é o quarto mês que estou nessa grande quantidade, produtos onde cada unidade custa em média $15-$20, e geralmente peço oito por pacote, o qual tem dimensões pequenas ou medianas.
Conversando com outros vendedores na mesma situação, é unânime, não importa valor de item (se $1 ou $50), não importa quantidade de pacotes, não adianta mandar dividir 500 itens em 500 pacotes, não adianta tentar burlar, não adianta postar em dias diferentes. Quem importa mais, com o tempo ficará mais visado, e será mais frequentemente taxado.
Não é para desencorajar usuários a importarem (eu continuarei importando), é simplesmente para usuários iniciantes ou importadores de final de semana, se você crescer um bocado e começar a importar em maiores quantidades, vai pagar imposto mesmo que a força. A não ser que use formas de envio das mais baratas e menos visadas, inviáveis para grandes vendedores, como first class (aqui o problema são os extravios, não tem imposto, mas tem extravio).
A importação para pequenos importadores no Brasil é complicada, vale lembrar que o Importa Fácil 
cobra 60% + ICMS + 5% se o invoice não estiver anexado + R$ 150,00,00 de “taxa” de desembarque, e tudo isso limitado até $3.000,00 mensais. Ou seja, esse limite do importa fácil não entra nem para pequenos importadores, é para mini  pequenos importadores. Para valores maiores que $3.000,00 faz se uso do RADAR. Sobre tributações.
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O QUE PODE SER TRIBUTADO?
Sobre o envio de mercadorias por correio internacional ou serviço de courier (fedex, UPS etc) não incide a tributação normal (Imposto de Importação (II) + Imposto sobre produto industrializado (IPI) + ICMS etc), neste caso existe o chamado regime da tributação simplificada que significa que sobre a encomenda (valor do bem + valor do frete + seguro (se houver)) incide a alíquota de 60% (essa é a regra geral, em alguns estados como MG incide ainda o ICMS).
EXISTE ISENÇÃO?
Sim, são isentas as encomendas cujo valor (de novo: valor do produto + frete + seguro) não exceda US$ 50,00 (cinquenta dólares americanos) e tanto o remetente quanto o destinatário sejam pessoas físicas. Assim, não importa se você comprou na Amazon um de BD que com o frete somado ficou em 20 dólares, se a Receita Federal quiser cobrar o imposto ela pode. Não adianta pedir como GIFT, não faz diferença porque a Amazon é pessoa jurídica.
POR QUE ÀS VEZES SOU TAXADO E ÀS VEZES NÃO?
Já tive a oportunidade de conversar com vários fiscais tanto no RJ (Galeão) quanto em SP (Viracopos) e a resposta é sempre a mesma, o volume de encomendas é muito grande (especialmente agora que o dolar está baixo) e a quantidade de fiscais é pequena, então é por amostragem. Pacotes pequenos em geral passam batido, pacotes que chamam a atenção pelo tamanho ou pela embalagem (logotipo grande de alguma loja famosa) em geral não escapam. Mas, mesmo um pacote pequeno e de valor baixo pode dar azar de cair na mão de um funcionário que acordou azedo e aí, já sabe…
EXISTE A TAL “LISTA NEGRA”?
Oficialmente não, mas dois fiscais já me disseram que pessoas que costumam receber pacotes com muita frequência acabam recebendo um “tratamento especial” (leia-se ser taxado com mais frequência). Se for verdade ou não, não sei, foi o que ouvi.
O QUE FAZER SE FOR TRIBUTADO?
Se a tributação estiver sobre o valor correto, pague. Se o valor arbitrado for superior ao da compra (produto + frete, sempre) você pode recorrer.
Vale lembrar que em muitos casos, mesmo com o imposto ainda fica mais barato que comprar aqui no Brasil.
POR QUE OS GADGETS SÃO TÃO CAROS NO BRASIL?.
Quando uma empresa como a Apple anuncia um produto mágico e revolucionário, nós ficamos chocados com o preço baixo cobrado no exterior, mas quando a novidade chega no Brasil, o preço vai lá em cima. Você já parou para pensar nisso?
Acontece que a carga tributária do Brasil é uma das maiores do mundo (a maior entre os países em desenvolvimento), e nossos produtos chegam a custar até 10 vezes mais do que em países como os Estados Unidos, México, China, Japão e até a Argentina.
MAS, COMO É QUE O PRODUTO É TRIBUTADO? COMO É CALCULADO ESSE IMPOSTO?
Da hora em que o produto chega no Brasil até a hora em que é vendido nas lojas, o produto é tributado e “retributado” várias vezes, e quem acaba pagando esta conta é o último comprador – ou seja, o consumidor. Veja o gráfico:

II - É o “Imposto sobre Importação”, ou seja, a taxa que você paga por comprar um produto que não é feito no Brasil.
IPI - Imposto sobre produtos industrializados. Todo e qualquer produto industrializado deve pagar o IPI, que varia de 0 a 80% sobre o valor do produto.
PIS e Cofins - PIS é o Programa de Integração Social, uma taxa que você paga para sustentar esse programa, e o Cofins é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, que serve para evitar um rombo na previdência.
ICMS - Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. Ele é aplicado da seguinte forma:
((((Produto + II)+ IPI)+PIS)+cofins) + ICMS
Esse tributo é cobrado pelos estados, e sua porcentagem pode variar de acordo com o local onde você mora. Por exemplo: como o ICMS sobre os carros é mais barato no Paraná que em São Paulo, muitos paulistas viajam para o sul na hora de um novo carro.
ICMS (2) - Cada vez que você revende o produto, você deve pagar o ICMS. Ou seja:
(((((Produto + II)+ IPI)+PIS)+cofins) + ICMS)+ICMS
Agora você pensa: Eu estou pagando um imposto sobre outro imposto.
A resposta é SIM! Graças a nossa legislação tributária, cada vez que um produto é tributado, o cálculo do próximo tributo é calculado em cima do valor total, e não sobre o valor do produto.
Se o produto é vendido de um atacadista para um varejista, e o varejista vende para o consumidor final, o imposto ICMS é cobrado a cada vez que o produto é revendido. E como não poderia ser pior, o imposto é cobrado sobre o valor final, com ICMS e tudo mais.
Quanto pagamos de Impostos afinal?
Em aparelhos eletrônicos, uso uma fórmula que funciona para hoje: Multiplico pelo valor do dólar e depois por 2, e daí chego a um valor aproximado. Mas existe uma fórmula mais correta de se fazer isso.
A Receita Federal tem um simulador de impostos para isso. Basta acessá-lo neste link.
Por exemplo, vamos analisar o preço de um celular.
Código NCM: 8517.12.19, de US$ 599,99 sai por R$ 1.686,58 sendo que :
II = R$ 124,54; IPI: R$ 174,36; PIS: R$ 23,16; COFINS: R$ 106,67; ICMS (15%): R$ 219,00;
Mas isso se você comprar diretamente dos EUA. Se você for comprar de uma loja brasileira, a história é outra:
II = R$ 124,54 ; IPI: R$ 174,36; PIS: R$ 23,16; COFINS: R$ 106,67; ICMS (15%): 219,00; ICMS 2 (15%): R$ 252,99 + Lucro do lojista.
O preço de custo do tal telefone para o Lojista é de R$ 1.939,57. Se o lojista tiver uma margem de 25% de lucro, bom, o preço para o consumidor: R$ 2.424,46, que certamente será arredondado para R$ 2.499,00, pois ainda existem outros gastos como Imposto de Renda, funcionários, e outras despesas menores.
COMO REDUZIR?
As leis tributárias têm algumas falhas, e o governo – sabendo da grande carga tributária – criou alguns planos para importação. Um deles é o Importa Fácil dos Correios, através do qual pessoas físicas e jurídicas podem importar uma certa quantidade de mercadorias pagando “apenas” 60% de impostos, fora o ICMS.
Os valores das mercadorias pelo Importa Fácil devem ser de US$ 500,00 até US$ 3.000,00 e também há uma taxa pelo desembaraço aduaneiro que é de R$ 150,00 + R$ 25,00 por desembaraço adicional.
O problema é que o Importa Fácil só funciona para pequenas empresas ou para pessoas físicas. Outros importadores precisam passar pelo processo comum, o que encarece o preço dos gadgets nas grandes lojas. Por isso que o iPhone importado é mais barato do que o que é vendido oficialmente no Brasil.

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